Pessoas físicas ou jurídicas com débitos de impostos municipais de anos anteriores, seja IPTU, ISSQN ou demais taxas, podem ter desconto de até 100% nos juros e multas, caso decidam negociar suas dívidas com o Município até o mês de julho.
De acordo com a Lei Complementar nº 276/2018, se o contribuinte optar por quitar a dívida à vista (parcela única), terá 100% (cem por cento) de desconto de juros e multas. Já para pagamento em 12 parcelas, o desconto é de 90%. Para quem optar por pagar a dívida em 24 parcelas, a redução nos juros e multas é de 80%. Além disso, o contribuinte também pode quitar a dívida em 36 parcelas, com direito a 70% de anistia dos juros e multas.
Para ter direito ao desconto, o contribuinte deve estar em dia com o pagamento dos tributos referentes ao exercício de 2018. Os interessados devem procurar o setor de Tributação, localizado no Paço Municipal (Av. Capitão Messias Ribeiro, 625, Olaria) entre 9h e 16h30, de segunda a sexta-feira.
Por Gulherme Costa
Imagem:Divulgação - Prefeitura de Lorena
Fonte: Prefeitura de Lorena